Comissão Disciplinar
Sessão de Julgamento
Confirmada para próxima quarta feira
Dia 04/05/2011 às 19 horas - Na Sede da Liga
*A Posse da Nova Comissão Disciplinar/2011/2012
*A 1ª Sessão de Julgamento do ano.
Processo Nº009/11 – Jurerê FC X Vt. Canto da Lagoa – Adulto 3ª Divisão/11
Atleta: RAFAEL ORLANDO MARTINS - Clube: Vt Canto da Lagoa Artigo: 258 §2º II do CBJD
Presidente: LUIZ CARLOS G. GARCEZ - Clube: Vt Canto da Lagoa Artigo: 258 §2º II do CBJD
CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não
tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva,
para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar
desrespeitosamente contra suas decisões.
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