Jogo: 9ª RODADA TURNO ÚNICO
Confronto: ARCEC ZAIRE X VT CANTO DA LAGOA
Cidade - FAZENDA DO RIO TAVARES - estádio: - VAMIR SERAPIÃO MARIA dia: 08/05/2011 às 15:30 horas
Delegado: - RENATO SILVA
Árbitro: - VAYRAN DA SILVA ROSA
Assistente - 1 - FABIANO COELHO DA SILVA
Assistente - 2 - JEFERSON RODRIGO SILVEIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº009/2011 – Relator Dr. Gilson Rogério Moraes Jr.
Jogo: Jurerê FC X FV Vt. Canto da Lagoa– 09/04/11 – Adulto 3ª Divisão/2011
- Por unanimidade de votos, julga procedente a denúncia e aplica a pena de 01 (um) jogo de suspensão ao Atleta RAFAEL ORLANDO MARTINS do Canto da Lagoa como infrator no Artigo 258 § 2º II do CBJD.
- Por maioria de votos, julga improcedente a denúncia e absolve o Atleta DIONATAN H. OLIVEIRA MARIAN do Jurerê FC na indiciação do artigo 254 § 1º do CBJD.
- Por unanimidade de votos, julga procedente a denúncia e aplica a pena de 15 (quinze) dias de suspensão ao Presidente LUIZ CARLOS GARCEZ do Canto da Lagoa como infrator no artigo 258 §2º II do CBJD.
Defesas : Jurerê FC : à revelia
: FV Vt. Canto da Lagoa : Defensor Dativo Dr. Marcos Antônio Adriano e depoimento pessoal do Presidente Luiz Carlos Garcez.
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